Informe Jurídico: BC Protege+ amplia proteção contra fraudes financeiras
sexta, 24 de julho de 2026
O crescimento das fraudes bancárias, impulsionado pela digitalização dos serviços financeiros, tem provocado aumento significativo no número de demandas judiciais envolvendo abertura fraudulenta de contas, empréstimos não reconhecidos e outras operações realizadas por criminosos em nome de terceiros. Nesse cenário, medidas preventivas ganham especial relevância para reforçar a segurança dos usuários e reduzir os impactos dessas ocorrências.
Em 1º de dezembro de 2025, entrou em vigor o BC Protege+, ferramenta gratuita do Banco Central que permite ao cidadão e à pessoa jurídica impedir a abertura de novas contas bancárias em seu nome, oferecendo uma camada adicional de proteção contra fraudes praticadas por criminosos. O serviço corresponde, tecnicamente, ao Sistema de Comunicação de Restrição a Contratações (SRC), instituído pela Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, com procedimentos operacionais disciplinados pela Instrução Normativa BCB nº 661, de 11 de setembro de 2025.
O bloqueio abrange a abertura de novas contas de depósito à vista (conta corrente), contas de depósito de poupança e contas de pagamento pré-pagas, não se aplicando às contas-salário, que possuem regime próprio destinado exclusivamente ao recebimento de remuneração ou benefícios. Além disso — e este é um dos aspectos mais relevantes do mecanismo do ponto de vista preventivo —, a ferramenta também impede que o CPF ou CNPJ do usuário seja incluído como titular ou representante em contas de terceiros ou de empresas sem o seu consentimento, inclusive em instituições financeiras nas quais a pessoa já mantém relacionamento.
Para utilizar a ferramenta, é necessário acessar o ambiente “Meu BC”, no portal do Banco Central, por meio de conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, com verificação em duas etapas habilitada. A ativação é imediata e passa a valer para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que ficam obrigadas a consultar o sistema antes de concluir qualquer abertura de conta ou inclusão de titular/representante, devendo recusar a operação e notificar o titular caso a proteção esteja ativa. Caso o usuário deseje abrir uma nova conta, poderá desativar temporariamente a proteção pelo mesmo portal, podendo optar por desativação por prazo indeterminado ou programar uma data de reativação automática.
A ferramenta pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. No caso destas últimas, a ativação e a desativação devem ser realizadas por colaboradores previamente cadastrados pelo representante legal na plataforma Gov.br.
Trata-se de iniciativa que fortalece a prevenção às fraudes bancárias, protegendo cidadãos e empresas contra a utilização indevida de seus dados. Além de dificultar a atuação de criminosos, o BC Protege+ tem potencial para reduzir conflitos entre consumidores e instituições financeiras e para contribuir, no médio prazo, para a diminuição da judicialização relacionada a fraudes bancárias — tema que tem ocupado espaço crescente nos tribunais brasileiros, ainda que não existam, até o momento, dados judiciais consolidados que permitam mensurar esse impacto.
Curitiba, 13 de julho de 2026.
Coordenação Geral
Comitê Jurídico Empresarial do Paraná – FACIAP
FONTE: FACIAP
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